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Artigo 7.º — Critérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2024

Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - 1.ª Série(26/12/2024)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/11/2024 a 26/12/2024

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Referências (1)

  • N.º 2 do Artigo 35.º