O INGA tem as seguintes atribuições:
- a)Centralização dos fluxos financeiros comunitários provenientes da Secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola e sua gestão financeira, de acordo com a legislação comunitária;
- b)Articulação, nos aspectos contabilísticos e financeiros, com os organismos pagadores designados para assegurar a ligação directa aos agentes económicos, no que se refere aos pagamentos das ajudas nacionais e comunitárias, no âmbito referido;
- c)Colaboração com os organismos nacionais que procedem à fiscalização e ao controle da aplicação de fundos da Secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, intervenção nos processos relativos a fraudes e irregularidades e realização directa das fiscalizações que entender convenientes.