Para prossecução das suas atribuições, compete ao INGA:
- a)Financiar as acções de intervenção nos mercados alimentares, bem como assegurar todos os auxílios financeiros da responsabilidade nacional, pelos seus próprios meios ou pela obtenção, directa ou indirecta, de financiamentos junto de instituições de crédito, podendo para tal prestar as garantias adequadas;
- b)Actuar como organismo coordenador das ajudas comunitárias, podendo também exercer funções de organismo pagador daquelas ajudas, quando se reconheça necessário;
- c)Centralizar e coordenar os documentos do organismo ou organismos pagadores, para efeito de requisição de adiantamentos à Secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, e estabelecer o relacionamento necessário para o recebimento dos fundos comunitários e sua distribuição pelos referidos organismos pagadores;
- d)Centralizar, conferir e remeter à Comunidade Económica Europeia os processos de apuramento de contas apresentados pelo organismo ou organismos pagadores, relativos à Secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, e assegurar todos os demais contactos com a Comissão sobre as referidas matérias;
- e)Assegurar a ligação com as regiões autónomas relativamente à Secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, na medida em que se tenham de cumprir exigências comunitárias.