Qualquer beneficiário poderá, por comunicação escrita ao gestor do programa ou subprograma, desistir do projecto de investimento apresentado ou da respectiva execução, desde que, simultaneamente, comprove ter procedido à restituição ao IFADAP das importâncias que haja recebido, acrescidas de juros calculados à taxa máxima legal desde a data em que aquelas importâncias foram colocadas à sua disposição.