- 1 -A elaboração, coordenação, orçamentação, execução, acompanhamento e gestão dos programas específicos, do PEDAP e seus subprogramas é da responsabilidade dos serviços do MAPA.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, poderá o MAPA recorrer a outras entidades.
Artigo 5.º — Implementação
Vigente desde: 04/03/1987