Compete à Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão assessorar o conselho directivo nas tarefas necessárias à permanente manutenção do equilíbrio estrutural e funcional do CNP, à planificação da sua actividade e avaliação dos resultados obtidos, tratar a informação e apoiar outros serviços em aspectos de carácter predominantemente técnico.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão
Vigente desde: 23/05/1992