Compete à Direcção de Serviços de Informática assegurar a existência e funcionamento do Banco Nacional de Dados de beneficiários e utentes, gerir a rede nacional de transmissão de dados e garantir o registo informático da actividade do CNP.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Informática
Vigente desde: 23/05/1992