O pessoal nomeado actualmente em director de serviços mantém-se nas respectivas comissões de serviço, transitando para as unidades orgânicas previstas no diploma a que se refere o artigo 19.º
O pessoal nomeado actualmente em director de serviços mantém-se nas respectivas comissões de serviço, transitando para as unidades orgânicas previstas no diploma a que se refere o artigo 19.º