- 1 -A Direcção de Serviços de Protecção à Produção Agro-Alimentar, em articulação com o organismo central do Ministério da Agricultura com o qual tem afinidades funcionais, prossegue atribuições no âmbito da promoção de acções de controlo sanitário da produção agro-pecuária regional e do controlo da qualidade dos produtos alimentares.
- 2 -A Direcção de Serviços de Protecção da Produção Agro-Alimentar compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Protecção das Culturas;
- b)Divisão de Sanidade Animal;
- c)Divisão de Higiene e Qualidade dos Produtos Agro-Alimentares.
Artigo 23.º — Direcção de Serviços de Protecção à Produção Agro-Alimentar
Vigente desde: 02/04/1993