À Divisão de Protecção das Culturas compete:
- a)Executar o controlo fitossanitário das culturas e produtos agrícolas;
- b)Assegurar a recolha e tratamento da informação necessária à elaboração da regulamentação do condicionamento das culturas e garantir a sua aplicação;
- c)Assegurar a diagnose e zonagem dos inimigos das culturas, promover a execução das acções de combate a pragas, doenças infestantes e a outros agentes patogénicos de espécies vegetais e garantir o funcionamento da rede avisos e de outras formas de protecção fitossanitária;
- d)Promover a recolha e análise de produtos vegetais para detecção de resíduos toxicológicos de fitofármaco;
- e)Assegurar a execução das acções de inspecção e fiscalização visando as garantias varietal e sanitária.