À Divisão de Sanidade Animal compete:
- a)Controlar sanitariamente os efectivos pecuários regionais, assegurando a execução das acções de carácter preventivo e curativo contra as doenças infecto-contagiosas, parasitárias e outras dos animais, segundo as metodologias veiculadas pelos serviços centrais;
- b)Promover a execução de inquéritos sanitários epizootológicos e registos noso-necrológicos, bem como a recolha de informação estatística, referentes às acções profilácticas e de saneamento, assegurando o seu envio aos serviços centrais;
- c)Articular as actividades dos veterinários municipais e de outras entidades no âmbito da sanidade animal e cooperar em acções de educação sanitária;
- d)Promover a execução das acções necessárias à avaliação genética dos reprodutores e à elaboração dos registos genealógicos e zootécnicos.