À Divisão de Higiene e Qualidade dos Produtos Agro-Alimentares compete promover o cumprimento das normas de exploração e requisitos sanitários das diferentes espécies animais, bem como a execução das acções de vigilância sanitária, com vista à defesa e preservação do património animal, saúde pública e aumento da produção.
Artigo 26.º — Divisão de Higiene e Qualidade dos Produtos Agro-Alimentares
Vigente desde: 02/04/1993