- 1 -A Direcção de Serviços de Valorização do Meio Rural prossegue atribuições no âmbito das acções de formação profissional e associativismo, susceptíveis de enquadramento no sector da produção agro-pecuária regional e das acções complementares da actividade agrária visando o desenvolvimento integrado do meio rural.
- 2 -A Direcção de Serviços de Valorização do Meio Rural compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Formação Profissional e Associativismo, à qual compete a elaboração e execução do plano de formação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores rurais, bem como o apoio ao associativismo agrícola;
- b)Divisão de Serviços em Meio Rural, à qual compete promover acções complementares da actividade agrária, na perspectiva da valorização e desenvolvimento do empresário, criando alternativas às próprias actividades e contribuindo para a valorização e desenvolvimento do meio rural onde as empresas se inserem.
- 3 -A Direcção de Serviços de Valorização do Meio Rural da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes compreende ainda as seguintes divisões:
- a)Divisão de Produção Agro-Pecuária, à qual compete o apoio aos agricultores no campo da produção agro-pecuária, em estreita ligação com as acções de demonstração levadas a efeito no âmbito da experimentação regional;
- b)Divisão de Experimentação, à qual compete desenvolver acções de experimentação e demonstração, em articulação com as actividades de investigação levadas a efeito pelo organismo competente do Ministério da Agricultura.
- 4 -A Direcção de Serviços de Valorização do Meio Rural da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho compreende ainda as seguintes divisões:
- a)Estação de Culturas Arvenses, à qual compete a experimentação no âmbito das culturas arvenses mais representativas e que, pela sua boa adaptação aos condicionalismos edafo-climáticos, possam vir a contribuir para a valorização das empresas;
- b)Divisão de Laboratórios, à qual compete sustentar laboratorialmente as acções decorrentes da experimentação e do apoio à produção agro-pecuária regionais.
- 5 -A Direcção de Serviços de Valorização do Meio Rural da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral compreende, ainda, as seguintes divisões:
- a)Divisão de Produção Agro-Pecuária, à qual compete o apoio ao empresário no campo da produção agro-pecuária, em estreita colaboração com as acções de demonstração levadas a efeito no âmbito da demonstração regional;
- b)Estação Vitivinícola da Bairrada, com funções na área de melhoramento qualitativo e quantitativo da produção vitivinícola da região, em articulação com os serviços de investigação do Ministério.
- 6 -As Direcções de Serviços de Valorização do Meio Rural das Direcções Regionais de Agricultura da Beira Interior, Ribatejo e Oeste e Alentejo compreendem ainda a Divisão de Produção Agro-Pecuária, à qual compete o apoio ao empresário no campo da produção agro-pecuária, em estreita colaboração com as acções de demonstração levadas a efeito no âmbito da experimentação regional.
- 7 -Para o desenvolvimento das suas actividades de formação profissional, as DRAs podem dispor de centros de formação técnico-profissional, criados por despacho do Ministro da Agricultura, mediante proposta do director regional, e que são coordenados por um funcionário das carreiras técnica superior ou técnica designado pelo director regional.
Artigo 27.º — Direcção de Serviços de Valorização do Meio Rural
Vigente desde: 02/04/1993