- 1 -A Direcção de Serviços de Experimentação prossegue atribuições nos domínios da experimentação e demonstração, em articulação com as actividades de investigação levadas a efeito pelos serviços do Ministério da Agricultura, na perspectiva de uma melhor inserção das actividades agro-pecuárias nos condicionalismos regionais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Experimentação da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, também designada por Centro de Estudos Vitivinícolas do Douro, dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Ampelologia, à qual compete proceder à investigação, experimentação no âmbito da viticultura, ampelografia, sanidade, melhoramento e fertilidade, bem como o estudo e definição dos encepamentos (castas para vinho, mesa e passa) e sua adaptação às diferentes zonas homogéneas, criar e difundir a rede avisos vitícolas e promover a produção e fornecimento de material vegetativo com garantia varietal e sanitária;
- b)Divisão de Mecanização da Vinha, à qual compete estudar e promover técnicas de instalação, condução e manutenção da vinha, bem como a sua reconversão na região com vista à melhoria da qualidade e preservação do meio ambiente, e estudar máquinas e equipamentos vitícolas e sua adaptação à viticultura regional, nomeadamente na vinha de encosta, e assegurar a recolha de informação respeitante à elaboração e execução do condicionamento da cultura da vinha, bem como a elaboração de projectos e respectiva assistência técnica às acções de reestruturação;
- c)Divisão de Enologia, à qual compete estudar os processos de fabrico, conservação e envelhecimento dos vinhos regionais, definir e divulgar as suas características, efectuar o controlo de qualidade em colaboração com as comissões vitivinícolas, bem como assegurar o estudo do aproveitamento de subprodutos e gerir laboratórios vitivinícolas.
- 3 -A Direcção de Serviços de Experimentação a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho dispõe das seguintes divisões:
- a)Estação Experimental Vitivinícola e Frutícola, à qual compete desenvolver as acções de experimentação e demonstração nas áreas da vitivinicultura e de fruticultura tendentes ao melhoramento qualitativo e quantitativo da produção vitivinícola e frutícola regionais e ao consequente desenvolvimento das respectivas empresas;
- b)Estação Experimental de Produção Animal, à qual compete desenvolver as acções de experimentação e demonstração na área de produção animal tendentes ao melhoramento qualitativo e quantitativo da produção enimal e ao consequente desenvolvimento das respectivas empresas;
- c)Estação Experimental de Horto-Floricultura, à qual compete desenvolver as acções de experimentação e demonstração nas áreas da produção hortícola e de flores tendentes ao melhoramento qualitativo e quantitativo da produção hortícola e de flores e ao consequente desenvolvimento das respectivas empresas;
- d)Estação Experimental de Leite e Lacticínios, à qual compete desenvolver as acções de experimentação e demonstração nas áreas do leite e dos lacticínios, tendentes ao melhoramento qualitativo e quantitativo da produção de leite e de lacticínios e ao consequente desenvolvimento das respectivas empresas.
- 4 -Na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, a Direcção de Serviços de Experimentação, também designada por Estação Experimental Agrícola da Beira Litoral, com sede em Viseu, dispõe das seguintes divisões:
- a)Centro Experimental Vitivinícola do Dão, ao qual compete desenvolver as acções de experimentação e demonstração na área de vitivinicultura tendentes ao melhoramento qualitativo e quantitativo da produção vitivinícola regional e ao consequente desenvolvimento das respectivas empresas;
- b)Centro Experimental de Fruticultura, ao qual compete desenvolver as acções de experimentação e demonstração na área da fruticultura tendentes ao melhoramento qualitativo e quantitativo da produção frutícola regional e ao consequente desenvolvimento das respectivas empresas;
- c)Centro Experimental de Ovinicultura, ao qual compete desenvolver as acções de experimentação e demonstração na área de ovinicultura regional tendentes ao melhoramento qualitativo e quantitativo da produção ovina regional.
- 5 -A Direcção de Serviços de Experimentação da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior dispõe das seguintes divisões:
- a)Centro de Experimentação Vegetal, ao qual compete desenvolver as acções de experimentação e demonstração na área vegetal tendentes ao melhoramento qualitativo e quantitativo da produção regional do sector e ao consequente desenvolvimento das respectivas empresas;
- b)Centro de Experimentação Animal, ao qual compete desenvolver as acções de experimentação e demonstração na área animal tendentes ao melhoramento qualitativo e quantitativo da produção regional do sector e ao consequente desenvolvimento das respectivas empresas;
- c)Divisão de Laboratórios, à qual compete sustentar laboratorialmente as acções decorrentes da experimentação e do apoio à produção agro-pecuária.
- 6 -A Direcção de Serviços de Experimentação da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Experimentação Agro-Pecuária, à qual compete levar a efeito as acções no campo da experimentação e demonstração das actividades agrícolas e pecuárias com mais interesse regional;
- b)Divisão de Experimentação Horto-Frutícola, à qual compete levar a efeito as acções no campo da experimentação e demonstração das actividades hortícolas e frutícolas com mais interesse regional;
- c)Divisão de Experimentação Vitivinícola, à qual compete levar a efeito as acções no campo da experimentação e demonstração das actividades ligadas à viticultura e à vinicultura regionais.
- 7 -A Direcção de Serviços de Experimentação da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo dispõe das seguintes divisões:
- a)Centro de Experimentação do Alto Alentejo, ao qual compete promover o desenvolvimento e a execução de actividades de experimentação e demonstração na área em que se encontra inserido, visando o desenvolvimento rural e a racionalização das explorações agro-pecuárias regionais;
- b)Centro de Experimentação do Centro Alentejo, ao qual compete promover o desenvolvimento e a execução de actividades de experimentação e demonstração na área em que se encontra inserido, visando o desenvolvimento rural e a racionalização das explorações agro-pecuárias regionais;
- c)Centro de Experimentação do Baixo Alentejo, ao qual compete promover o desenvolvimento e a execução de actividades de experimentação e demonstração na área em que se encontra inserida, visando o desenvolvimento rural e a racionalização das explorações agro-pecuárias regionais;
- d)Divisão de Laboratórios, à qual compete sustentar laboratorialmente as acções decorrentes da experimentação e do apoio à produção agro-pecuária regional.
- 8 -A Direcção de Serviços de Experimentação da Direcção Regional de Agricultura do Algarve dispõe das seguintes divisões:
- a)Centro de Experimentação Agrária, ao qual compete levar a efeito as acções no campo da experimentação e demonstração das actividades agrícola e pecuária com maior interesse regional;
- b)Divisão de Desenvolvimento e Gestão da Produção, à qual compete o apoio ao empresário no campo da produção agro-pecuária, nomeadamente em estreita colaboração com as acções de demonstração levadas a efeito no âmbito da experimentação regional.
- 9 -As unidades experimentais das DRAs devem ter conselhos consultivos representativos das entidades interessadas nas suas actividades sempre que tal se revele conveniente para a sua boa prossecução.
Artigo 28.º — Direcção de Serviços de Experimentação
Vigente desde: 02/04/1993