Na prossecução das atribuições enunciadas no artigo anterior, cabe ao Instituto:
- a)A realização de trabalhos de investigação científica, privilegiando os que sejam orientados para as realidades nacionais;
- b)A efectivação de estudos, a elaboração de pareceres e a realização de experiências piloto, por sua iniciativa, por determinação do Ministro da Justiça ou por sugestão de entidades responsáveis pela prevenção e repressão da criminalidade, designadamente com o objectivo de avaliar os métodos seguidos nessas áreas e de estudar novos métodos, suas condições de aplicação e seus resultados;
- c)A colaboração com os serviços competentes, designadamente na elaboração de critérios de notação estatística criminal, e a publicação periódica de relatórios de análise de dados disponíveis;
- d)A organização e promoção de cursos, seminários, colóquios e conferências, destinados, nomeadamente, à preparação e formação de pessoal que exerça funções em qualquer área da prevenção e repressão da criminalidade, bem como a colaboração na organização de iniciativas da mesma natureza promovidas por outras entidades e serviços;
- e)A celebração de contratos ou acordos com outras entidades, visando a realização de trabalhos de investigação ou o apoio à sua realização;
- f)A promoção de debates e acções de informação da opinião pública sobre questões criminais e sobre a investigação criminológica e seus resultados;
- g)O intercâmbio de informações e a estreita cooperação com serviços ou instituições, nacionais, estrangeiros ou internacionais, que se ocupem dos problemas criminais;
- h)A edição de publicações, nomeadamente de carácter periódico, para divulgação dos trabalhos realizados pelo seu corpo científico;
- i)O apoio técnico a iniciativas e actividades que caibam nos domínios correspondentes às suas atribuições;
- j)A realização de perícias sobre a personalidade, nos termos das leis processuais.