- 1 -São órgãos do Instituto:
- a)O director;
- b)O conselho consultivo;
- c)O conselho administrativo.
- 2 -São serviços do Instituto:
- a)O núcleo de investigação;
- b)O centro de documentação e publicações;
- c)A secção administrativa.
Artigo 5.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 10/05/1995