- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director;
- b)O coordenador do centro de documentação e publicações;
- c)O chefe da secção administrativa.
- 2 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Elaborar o orçamento do Instituto;
- b)Promover a requisição dos fundos necessários ao funcionamento do Instituto por conta das respectivas dotações orçamentais;
- c)Zelar pela cobrança de receitas e promover o seu depósito, nos termos legais;
- d)Verificar a legalidade e eficiência das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- e)Elaborar a conta de gerência e submetê-la às aprovações necessárias;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que, no âmbito da gestão administrativa, lhe seja submetido pelo director.
- 3 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo director, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 4 -O conselho administrativo pode delegar no director a competência referida na alínea d) do n.º 2.
Artigo 8.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 10/05/1995