Compete em especial ao director:
- a)Preparar e executar as deliberações da direcção, sempre que estes actos não tenham sido cometidos em especial a outro dos seus membros ou a mandatário, nos termos do respectivo instrumento de mandato;
- b)Exercer de facto a representação da ANOP, sempre que a direcção a não tiver cometido a outro dos seus membros ou a terceiro;
- c)Exercer a competência da direcção em assuntos de natureza urgente que se não compadeçam com a esfera da sua reunião ordinária ou com a sua convocação extraordinária, submetendo à ratificação da direcção, na primeira reunião subsequente desta, as decisões que, no uso dessa competência, tiver tomado;
- d)Exercer a competência que a direcção, genérica ou pontualmente, nele delegar.