- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Velar pelo cumprimento das normas por que se rege a actividade da ANOP;
- b)Fiscalizar a gestão;
- c)Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiro plurienais, dos programas anuais de actividade e dos orçamentos anuais;
- d)Examinar a contabilidade;
- e)Verificar as existências de valores pertencentes à ANOP ou por ela recebidos em garantia, depósito ou a outro título;
- f)Verificar se o património da ANOP se encontra correctamente avaliado;
- g)Verificar a exactidão do relatório, do inventário, do balanço, da demonstração de resultados, da conta de exploração e dos restantes elementos a apresentar anualmente pela direcção ao conselho geral e emitir parecer sobre os mesmos;
- h)Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurara na gestão e em geral na actividade da ANOP;
- i)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a ANOP que seja submetido à sua apreciação pelo conselho geral ou pela direcção.
- 2 -Sempre que no decurso de qualquer exercício a comissão de fiscalização se aperceba de que o equilíbrio entre as receitas e as despesas foi posto em causa, deve pedir a convocação de uma reunião do conselho geral, para que se tomem as medidas necessárias à salvaguarda daquele equilíbrio.
Artigo 14.º — (Competência)
Vigente desde: 26/03/1984