O exercício de funções pelos membros do conselho geral é gratuito, sem prejuízo da possibilidade da estipulação de um regime de senhas de presença compensatório de despesas de deslocação e outras casualmente determinadas por aquele exercício.
Artigo 8.º — (Gratuitidade do exercício de funções dos membros do conselho geral)
Vigente desde: 26/03/1984