- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais (GRI) é o serviço central de coordenação e apoio técnico à execução das actividades desenvolvidas no âmbito dos organismos comunitários e multilaterais, bem como das actividades de cooperação para o desenvolvimento, nos domínios das atribuições e competências do MCOTA, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Ao GRI, em articulação com os serviços competentes do MCOTA, incumbe:
- a)Apoiar o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, no âmbito das suas atribuições e competências, na definição e execução de políticas com a União Europeia, outros governos e no tocante às relações internacionais;
- b)Apoiar e assegurar, sempre que necessário, a representação do MCOTA em reuniões internacionais;
- c)Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do MCOTA que se estabeleçam com Estados e organizações internacionais, designadamente no quadro da União Europeia;
- d)Assegurar o apoio técnico-jurídico e negocial nas actividades desenvolvidas pelos órgãos da União Europeia e das organizações internacionais;
- e)Assegurar a coordenação e apoio técnico nas actividades de cooperação para o desenvolvimento, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
- f)Colaborar na transposição para o direito interno das directivas comunitárias e acompanhar a sua aplicação;
- g)Promover a articulação da intervenção internacional dos vários serviços e organismos do MCOTA, bem como destes com as estruturas competentes dos demais serviços da Administração Pública, na perspectiva da concertação de posições de índole multidisciplinar e multissectorial;
- h)Disponibilizar aos órgãos da União Europeia a informação relativa à aplicação nacional da legislação comunitária.
- 3 -O GRI é coordenado por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director-geral, coadjuvado por um subdirector, equiparado a subdirector-geral.
Artigo 10.º — Gabinete de Relações Internacionais
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003