- 1 -A Auditoria Jurídica é o serviço de consulta jurídica de apoio ao processo legislativo e de gestão do contencioso do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
- 2 -Compete à Auditoria Jurídica:
- a)Dar parecer, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- b)Colaborar, quando solicitado, na elaboração de projectos de diplomas legais;
- c)Intervir nos processos contenciosos que digam respeito ao Ministério promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;
- d)Instruir processos disciplinares e de inquérito.
- 3 -A Auditoria Jurídica é dirigida por um procurador-geral-adjunto designado para o exercício de funções de auditor jurídico junto do Ministério, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.
Artigo 9.º — Auditoria Jurídica
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003