- 1 -O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) é um órgão independente de consulta que funciona junto do MCOTA, ao qual compete, por sua iniciativa ou por solicitação dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente ou de outras entidades, emitir pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à política de ambiente e do desenvolvimento sustentável.
- 2 -A composição e o funcionamento do CNADS são definidos em diploma próprio.
Artigo 25.º — Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003