O pessoal dirigente dos serviços e organismos dependentes do MCOTA, bem como dos órgãos independentes de consulta, é o que consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 27.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 07/05/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2003