- 1 -Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IMC, I. P., a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz, que constitui a residência oficial dos chefes de Estado estrangeiros em visita oficial, e da Cidadela de Cascais, que constitui a residência de Verão do Presidente da República.
- 2 -A administração do Palácio de Belém, afecto à Presidência da República e que constitui a Residência oficial do Chefe de Estado, compete exclusivamente à Secretaria-Geral da Presidência da República.
- 3 -Tendo em vista a realização de cerimónias protocolares no domínio da representação externa do Estado e de cerimónias solenes presididas pelo Chefe do Estado, no uso das suas atribuições constitucionais, o IMC, I. P., assegura a utilização pela Presidência da República dos Palácios Nacionais da Ajuda e de Queluz.
Artigo 15.º — Imóveis afectos à Presidência da República
Vigente desde: 29/03/2007