Os dirigentes e o pessoal da IMC, I. P., gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que respeita a património móvel e integrado e imaterial quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respectivos regimes jurídicos.