Atribui ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social competências para criar e gerir uma base de dados relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio
Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O GMCS prossegue as seguintes atribuições:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Manter uma base de dados informatizada relativa à publicidade institucional do Estado e outras entidades públicas e assegurar o seu acesso geral;
- j)[Anterior alínea i).]
- l)[Anterior alínea j).]
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio
É aditado o artigo 10.º-A ao Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, com a seguinte redacção:
Artigo 10.º-A
Regulamentação
As normas e as especificações técnicas necessárias à gestão e ao funcionamento da base de dados electrónica referida na alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º, relativas aos elementos a transmitir ao GMCS pelas entidades responsáveis pela colocação de publicidade, são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Jorge Lacão Costa.
Promulgado em 28 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Julho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.