Transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português
Alteração do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio
Os artigos 10.º, 15.º, 16.º e 38.º-D do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, pela Lei n.º 13/2005, de 26 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O sistema de gestão e de cobrança de taxas devidas relativamente ao passaporte comum bem como os montantes aplicáveis são estabelecidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros, da administração interna e da justiça, que fixa igualmente as regras de afectação das receitas decorrentes das taxas.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 15.º
[...]
...
- a)O director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- b)...
- c)...
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O requerimento referido no n.º 1 do presente artigo pode ser apresentado junto do SEF ou do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Artigo 38.º-D
[...]
- 1 -...
- a)O director nacional do SEF;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)(Revogada.)
- 2 -...
- a)...
- b)...
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2011. - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo de Sacadura Cabral Portas - Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 28 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Julho de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.