Os artigos 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º e 66.º do Decreto-Lei n.º 81/2011, de 20 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 61.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Por «engates mecânicos entre tratores e veículos rebocados», entendem-se as unidades técnicas instaladas no trator e no reboque que asseguram a ligação mecânica entre os dois veículos.
- 4 -Dos vários tipos de dispositivos de ligação mecânica para tratores, podem distinguir-se essencialmente os seguintes:
- a)Engate de boca de lobo (com engate de cavilhão) (conforme as figuras 1 e 2 do anexo XXX);
- b)Engate de boca de lobo sem rotação (conforme a figura 1d do anexo XXX);
- c)Gancho de reboque (conforme a figura 1 do anexo XXX - «dimensões do gancho» na norma ISO 6489-1:2001);
- d)Barra oscilante (barra de engate) (conforme a figura 3 do anexo XXX);
- e)Engate do tipo esfera (conforme a figura 4 do anexo XXX);
- f)Engate do tipo cabeçote (conforme a figura 5 do anexo XXX).
Artigo 62.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -Os engates de cavilhão devem permitir uma rotação axial do olhal de pelo menos 90º, para a direita ou para a esquerda, em torno do eixo longitudinal do engate, que deve ser travado por um momento de imobilização de 30 a 150 Nm.
- 11 -O gancho de reboque, o engate de boca de lobo sem rotação, o engate do tipo esfera e o engate do tipo cabeçote devem permitir uma rotação axial do olhal de pelo menos 20º, para a direita ou para a esquerda, em torno do eixo longitudinal do engate.
- 12 -[...].
- 13 -[...].
Artigo 63.º
[...]
- 1 -As dimensões dos dispositivos de ligação mecânica ao trator devem satisfazer o representado nas figuras 1 a 5 e no quadro 1 do anexo XXX ao presente decreto-lei.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -A carga vertical estática máxima é estabelecida pelo fabricante, não devendo, no entanto, exceder 3 000 kg, exceto no engate do tipo esfera, em que o valor máximo a não exceder é 4 000 kg.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
Artigo 64.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Ao pedido de homologação de qualquer tipo de ligação mecânica são anexos os seguintes documentos e indicações:
- a)Desenhos à escala, representando o dispositivo de ligação mecânica (em triplicado), devendo ser representadas pormenorizadamente, em especial, as dimensões obrigatórias e as cotas para fixação;
- b)Breve memória descritiva do dispositivo de ligação, indicando, sobretudo, o tipo de construção e o material utilizado;
- c)Indicação do valor D, referido no anexo XXXI, para o ensaio dinâmico, ou do valor T (massa rebocável em toneladas), correspondente a 1,5 vezes o valor da massa rebocada tecnicamente admissível em carga máxima, conforme referido no anexo XXXII para o ensaio estático, bem como a carga vertical máxima no ponto de engate S (expressa em kg);
- d)[...].
Artigo 65.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Em caso de verificação da resistência em conformidade com o anexo XXXI ao presente decreto-lei (ensaio dinâmico):
- i)O valor admissível de D (kN);
- ii)O valor da carga vertical estática S (kg);
- d)Em caso de verificação da resistência em conformidade com o anexo XXXII ao presente decreto-lei (ensaio estático), a massa rebocável T (toneladas) e carga vertical no ponto de engate S (kg).
- 2 -[...].
Artigo 66.º
[...]
- 1 -Todos os dispositivos de ligação mecânica devem vir acompanhados por instruções de utilização fornecidas pelo fabricante, as quais devem compreender o número de homologação CE do componente e os valores D (kN) ou T (toneladas), consoante o ensaio a que tenha sido submetido o dispositivo de ligação.
- 2 -[Revogado].