Para efeitos da transferência de competências previstas no presente decreto-lei, os órgãos municipais sucedem, nos termos previstos nos artigos seguintes, nos direitos e obrigações dos titulares dominiais, independentemente de quaisquer formalidades adicionais.
Artigo 2.º — Sucessão de direitos e obrigações
Vigente desde: 27/11/2018