Compete à ANACOM apresentar à Comissão Europeia o relatório previsto no Regulamento de Execução (UE) 2020/1070, da Comissão, de 20 de julho de 2020, que especifica as características dos pontos de acesso sem fios de área reduzida nos termos do n.º 2 do artigo 57.º da Diretiva (UE) 2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
Artigo 20.º — Mecanismo para avaliação e comunicação à Comissão Europeia
Vigente desde: 29/11/2024