- 1 -A ANACOM estabelece, por regulamento, as instruções técnicas aplicáveis à implantação de pontos de acesso sem fios de área reduzida, tendo em consideração, nomeadamente, as especificidades das infraestruturas de suporte, a sua localização, bem como a necessidade de ocultação dos pontos de acesso sem fios de área reduzida e da cablagem destinada ao fornecimento de energia elétrica e da ligação a redes de comunicações eletrónicas.
- 2 -As instruções técnicas previstas no número anterior devem ser publicitadas na página eletrónica da ANACOM, nas páginas eletrónicas dos municípios, bem como no Sistema de Informação sobre Infraestruturas Aptas (SIIA) e vinculam as empresas de comunicações eletrónicas responsáveis pela instalação de pontos de acesso sem fios de área reduzida 20 dias úteis após a data da sua publicação.
Artigo 5.º — Instruções técnicas aplicáveis à implantação de pontos de acesso sem fios de área reduzida
Vigente desde: 29/11/2024