No prazo de 30 dias a contar da publicação do presente decreto-lei, são aprovadas as portarias referidas no n.º 5 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 9.º do anexo i ao presente decreto-lei e no n.º 1 do artigo 4.º do anexo iii ao presente decreto-lei.
Artigo 16.º — Regulamentação
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026