Sempre que não se verifique, ou deixe de se verificar qualquer das condições para aplicação do presente regime, a Autoridade Tributária e Aduaneira pode proceder à correção do montante restituído no prazo de quatro anos contados do termo do prazo legal para o cumprimento daquelas condições, sendo emitida a liquidação adicional correspondente.
Artigo 7.º — Reposição
Vigente desde: 20/05/2026
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