A entidade fiscalizadora instruirá devidamente os técnicos referidos no artigo anterior, habilitando-os a praticar as formalidades necessárias ao levantamento e instrução dos autos.
A entidade fiscalizadora instruirá devidamente os técnicos referidos no artigo anterior, habilitando-os a praticar as formalidades necessárias ao levantamento e instrução dos autos.