- 1 -O conselho geral é composto por 25 membros, sendo 14 designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, 7 pelo membro do Governo de quem o CEFA dependa, 2 pelas organizações representativas dos trabalhadores da administração local, 1 pela Associação dos Diplomados com o Curso de Administração Autárquica e 1 pela Associação dos Técnicos Administrativos Municipais.
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- 4 -Os membros do conselho geral tomam posse perante o membro do Governo a quem caiba a tutela do CEFA.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 28/05/1992