À Divisão de Estruturas Hidráulicas compete:
- a)Promover e acompanhar a elaboração de estudos e projectos de barragens, açudes e outras obras de retenção, captação, estações de bombag distribuição de água com fins agrícolas, bem como de obras de dde defesa e de correcção torrencial de áreas agrícolas beneficiadas ou a beneficiar;
- b)Promover e garantir o cumprimento das medidas de controlo de segurança de barragens integradas nos aproveitamentos hidroagrícolas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 11/90, de 6 de Janeiro;
- c)Emitir pareceres sobre pedidos de licenciamento e financiamento de estruturas hidráulicas para fins agrícolas.