À Divisão de Apoio aos Projectos e Aproveitamentos Hidroagrícolas compete:
- a)Promover a constituição e apoiar a gestão das equipas de projecto de aproveitamentos hidroagrícolas da responsabilidade do IEADR, ou de outros departamentos ministeriais, nos aproveitamentos hidráulicos de fins múltiplos;
- b)Colaborar com as direcções regionais de agricultura e com as associações de beneficiários na exploração de projectos de regadio e, sempre que a sua dimensão o justifique, na avaliação da produção nas áreas regadas ou outros estudos conducentes ao conhecimento actualizado dos aproveitamentos hidroagrícolas;
- c)Colaborar no cálculo da actualização do custo total das obras dos grupos I e II, para efeitos de repartição e cobrança da taxa de beneficiação, e assegurar, quando assim for determinado, a liquidação e o reembolso das amortizações fixadas para as obras dos grupos III e IV;
- d)Realizar, em colaboração com as direcções regionais de agricultura, os estudos conducentes à fixação e actualização das taxas de produção de energia eléctrica, coordenando o processo de gestão dos sistemas hidroagrícolas e assegurando a sua articulação com a gestão dos recursos hídricos nacionais e com as entidades interessadas na sua utilização;
- e)Apoiar, coordenar e fiscalizar, em colaboração com as direcções regionais de agricultura, as associações de beneficiários e elaborar o respectivo modelo de estatutos e os projectos de regulamento de obras de fomento hidroagrícola para serem submetidos à aprovação do Governo;
- f)Promover a recepção das obras entregues pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais ao IEADR e proceder à sua transferência para os órgãos de gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
- g)Participar nos projectos de renovação e propor a inclusão ou exclusão de terrenos nas áreas beneficiadas por aproveitamentos hidroagrícolas;
- h)Assegurar, em articulação com as restantes entidades competentes em razão da matéria, a gestão das albufeiras dos grandes aproveitamentos hidroagrícolas.