- 1 -A Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação Agrária prossegue atribuições nos domínios do estudo, orientação e coordenação da execução de medidas de ordenamento, de estruturação agrária e de protecção ambiental, tendo em vista o desenvolvimento integrado do espaço rural e a preservação do ambiente, bem como coordenar e dinamizar a aplicação de medidas nacionais e comunitárias para o sector.
- 2 -A Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação Agrária compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Ordenamento Rural e Protecção Ambiental;
- b)Divisão de Estruturação Fundiária;
- c)Divisão de Topografia e Cartografia;
- d)Divisão de Solos.
Artigo 38.º — Direcção de Serviços de Ordenamento e Estruturação Agrária
Vigente desde: 02/04/1993