À Divisão de Associativismo e de Apoio à Empresa Agrícola compete:
- a)Conceber, propor, promover e coordenar as medidas de política relativas ao associativismo agrário, nas suas vertentes económica, profissional e interprofissional;
- b)Promover e colaborar na preparação da legislação do associativismo agrário em geral e de cada uma das suas modalidades em particular;
- c)Promover a divulgação e coordenar acções de aplicação da legislação comunitária de interesse para as organizações de agricultores;
- d)Promover e ou executar a recolha e análise de dados e questões sócio-económicas e financeiras relativas ao associativismo agrário e propor as medidas adequadas;
- e)Assegurar a concepção, elaboração e avaliação de programas e de projectos de fomento e de apoio às organizações de agricultores, bem como a coordenação da execução dos mesmos;
- f)Conceber, propor, promover e coordenar as medidas de apoio à modernização e à eficiência social e económica da empresa agrícola, designadamente nos domínios da higiene e segurança no trabalho, da gestão empresarial, da adopção de inovações técnicas e tecnológicas e da sua inserção competitiva no mercado;
- g)Conceber, propor, promover e coordenar as medidas específicas de enquadramento social e económico da empresa e da família do agricultor nas estratégias de desenvolvimento rural integrado local e regional.