À Divisão de Serviços em Meio Rural compete:
- a)Coordenar e gerir as medidas de política relativas aos múltiplos serviços em meio rural complementares e ou alternativos à actividade agrária;
- b)Coordenar e gerir as medidas de política relativas ao bem-estar rural e valorização da paisagem;
- c)Promover e coordenar as acções relativas ao desenvolvimento local e regional na perspectiva do desenvolvimento comunitário, com especial relevo para a participação das mulheres e dos jovens através das suas organizações específicas;
- d)Promover e coordenar as acções sócio-económicas de âmbito rural que contrariem a desertificação e o despovoamento, designadamente as relativas ao turismo em meio rural e ao artesanato;
- e)Colaborar com as diversas entidades e serviços com intervenção no meio rural na elaboração dos programas, projectos e acções de desenvolvimento rural.