À Coudelaria Nacional, dirigida por um técnico superior, equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, compete:
- a)A gestão da eguada da Coudelaria Nacional;
- b)O funcionamento do depósito de garanhões da Coudelaria Nacional;
- c)A execução de acções relacionadas com o fomento, melhoramento e divulgação das raças não autóctones;
- d)O desenvolvimento das acções relacionadas com a exploração agrícola respectiva.