- 1 -A Repartição Administrativa exerce as suas competências no âmbito da administração de pessoal, financeira e patrimonial, bem como do expediente, arquivo e assuntos gerais, e integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Secção de Pessoal, Expediente e Assuntos Gerais;
- b)Secção de Orçamento e Contabilidade;
- c)Secção de Economato e Património.
- 2 -À Secção de Pessoal, Expediente e Assuntos Gerais compete:
- a)Promover e assegurar, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério, a formação profissional de todo o pessoal do SNC;
- b)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade e progressão nas carreiras;
- c)Assegurar a instalação e utilização das aplicações informáticas de administração de pessoal e processamento de vencimentos;
- d)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- e)Assegurar a preparação e divulgação de listas de antiguidade e desencadear o processo de marcação de licença para férias nos prazos legalmente previstos;
- f)Desenvolver e garantir todos os demais procedimentos administrativos inerentes à administração de pessoal;
- g)Assegurar a expedição, recepção, classificação e controlo do expediente geral dos serviços;
- h)Proceder à microfilmagem do expediente e outra documentação, garantindo a disponibilidade de consulta dos documentos microfilmados e organizar o arquivo;
- i)Assegurar a recepção, expediente e encaminhamento de chamadas telefónicas e de telecópias e garantir e coordenar os assuntos de administração geral de que foi incumbida.
- 3 -À Secção de Orçamento e Contabilidade compete:
- a)Preparar os projectos de orçamento do SNC;
- b)Assegurar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;
- c)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;
- d)Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como a liquidação de despesas, de acordo com as normas legais em vigor;
- e)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos necessários;
- f)Elaborar relatórios de execução orçamental e financeira e promover, organizar e apresentar a conta de gerência;
- g)Assegurar a instalação e utilização das aplicações informáticas de facturação, gestão financeira e orçamental.
- 4 -À Secção de Economato e Património compete:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor na matéria;
- b)Assegurar a gestão de stocks;
- c)Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações, bem como a manutenção e conservação eficiente dos equipamentos e redes de comunicações internas;
- d)Manter actualizado o inventário de todos os bens afectos ao SNC;
- e)Garantir a segurança das instalações;
- f)Assegurar a gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas;
- g)Assegurar a elaboração de processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas do SNC.
- 5 -Na dependência da Repartição Administrativa funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração.
Artigo 11.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 26/04/1997