- 1 -O conselho técnico é um órgão de consulta e apoio ao director do SNC.
- 2 -O conselho técnico tem a seguinte composição:
- a)O director do SNC, que preside;
- b)Um representante da Direcção-Geral de Veterinária;
- c)Um representante da Estação Zootécnica Nacional;
- d)O director da Escola Portuguesa de Arte Equestre;
- e)O chefe de divisão da Coudelaria Nacional;
- f)O chefe da Divisão de Exploração da Coudelaria de Alter;
- g)Um representante de cada associação detentora de livro genealógico;
- h)Os secretários técnicos dos livros genealógicos;
- i)Um representante da Federação Equestre Portuguesa;
- j)Um representante da comissão técnica de remonta do Exército Português;
- l)Um representante da comissão técnica de remonta da Guarda Nacional Republicana;
- m)Um representante dos sindicatos representativos dos toureiros.
- 3 -O conselho técnico será secretariado por um funcionário sem direito a voto, designado pelo director do SNC, e reúne com qualquer número de presenças.
- 4 -Sempre que se mostre conveniente, serão convocados ou convidados, com estatuto consultivo, outros elementos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ou a ele estranhos, especialmente qualificados para o esclarecimento das matérias em apreciação, designadamente os que tenham desempenhado cargos públicos na área da produção equina nacional.
Artigo 5.º — Conselho técnico
Vigente desde: 26/04/1997