- 1 -A Coudelaria de Alter é dirigida pelo director do SNC e dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Exploração;
- b)Divisão de Registo e Controlo de Efectivos;
- c)Divisão de Fomento, Melhoramento e Divulgação;
- d)Divisão de Apoio à Comissão Coordenadora das Corridas de Cavalos.
- 2 -À Divisão de Exploração compete:
- a)A gestão da eguada Alter-Real;
- b)O funcionamento do depósito de garanhões de Alter;
- c)O desenvolvimento das acções relacionadas com a exploração agrícola respectiva.
- 3 -À Divisão de Registo e Controlo de Efectivos compete:
- a)Assegurar o funcionamento do Registo Nacional de Equinos, recolhendo e tratando a informação genealógica e de desempenho funcional;
- b)Assegurar o funcionamento do laboratório de controlo de identidade e ou filiação.
- 4 -À Divisão de Fomento, Melhoramento e Divulgação compete:
- a)O estudo e execução de acções e medidas que visem o fomento e melhoramento das raças autóctones;
- b)O apoio à formação profissional interna ou externa;
- c)A prossecução de acções de animação tendentes à divulgação do cavalo e do património da Coudelaria.
- 5 -À Divisão de Apoio à Comissão Coordenadora das Corridas de Cavalos compete:
- a)Desenvolver as acções relacionadas com o apoio a prestar às corridas de cavalos;
- b)Executar as acções incluídas nos projectos de fomento aprovados para o efeito.
- 6 -Esta Divisão só será implementada quando o desenvolvimento das corridas o vier a justificar.
Artigo 8.º — Coudelaria de Alter
Vigente desde: 26/04/1997