- 1 -Constituem direitos das entidades convencionadas:
- a)Participar, através das estruturas representativas, nos órgãos consultivos dos estabelecimentos de saúde integrados na rede do Serviço Nacional de Saúde;
- b)Aceder a informação regular sobre os programas sectoriais, regionais e nacionais do Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -Constituem deveres das entidades convencionadas:
- a)Facultar informações estatísticas, dados de saúde para efeitos de auditoria e fiscalização e controlo de qualidade, no respeito pelas regras deontológicas e de segredo profissional;
- b)Prestar cuidados de saúde de qualidade aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, em tempo útil, nas melhores condições de atendimento, e a não estabelecer qualquer tipo de discriminação.
Artigo 10.º — Direitos e deveres das entidades convencionadas
Vigente desde: 18/04/1998