- 1 -O dever de correcção consiste em tratar com respeito e consideração o público, em geral, os superiores hierárquicos e o restante pessoal da PM.
- 2 -No cumprimento do dever de correcção deve o pessoal da PM:
- a)Não abusar nunca dos seus poderes funcionais, nem exceder os limites do estritamente necessário no exercício de tais poderes, quando se mostre indispensável o uso de meios de coerção ou de quaisquer outros susceptíveis de restringirem os direitos do cidadão;
- b)Respeitar os titulares dos órgãos de soberania e as autoridades judiciárias, administrativas e militares, prestando-lhes as devidas deferências;
- c)Usar de moderação e compreensão para com as pessoas que se lhes dirijam, não esquecendo, especialmente em situações difíceis, que a firmeza e a decisão não podem excluir a urbanidade e a prudência;
- d)Adoptar sempre procedimentos ponderados, linguagem correcta e atitudes firmes e serenas;
- e)Identificar-se prontamente, mediante exibição da carteira de identificação policial, sempre que isso lhe seja solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam, para certificar a sua qualidade, mesmo quando uniformizado;
- f)Usar de moderação e compreensão no trato com os subordinados, tanto em serviço como fora dele, procurando impor-se ao respeito e estima dos mesmos através da adopção de um comportamento adequado à diversidade de situações.
Artigo 13.º — Dever de correcção
Vigente desde: 24/03/1999