- 1 -O dever de assiduidade consiste em comparecer regular e continuadamente ao serviço.
- 2 -No cumprimento do dever de assiduidade deve o pessoal da PM:
- a)Não faltar ao serviço;
- b)Não se ausentar, sem prévia autorização, do posto de serviço ou de local onde, por motivos funcionais, deva permanecer.
Artigo 14.º — Dever de assiduidade
Vigente desde: 24/03/1999