- 1 -O dever de pontualidade consiste em comparecer ao serviço dentro das horas legalmente determinadas.
- 2 -No cumprimento do dever de pontualidade deve o pessoal da PM:
- a)Apresentar-se, nos dias e horas determinados nos termos regulamentares, no posto de serviço para que estiver designado;
- b)Comparecer prontamente no comando ou serviço a que pertença, sempre que chamado por motivos funcionais ou quando circunstâncias especiais o exijam, designadamente em caso de grave alteração da ordem pública, de emergência ou de calamidade pública.
Artigo 15.º — Dever de pontualidade
Vigente desde: 24/03/1999