- 1 -As penas aplicáveis aos elementos da PM que tenham cometido infracções disciplinares são as seguintes:
- a)Repreensão verbal;
- b)Repreensão escrita;
- c)Multa até 30 dias;
- d)Suspensão de 20 a 120 dias;
- e)Suspensão de 121 a 240 dias;
- f)Inactividade;
- g)Aposentação compulsiva;
- h)Demissão.
- 2 -Ao pessoal dirigente ou equiparado poderá ainda ser aplicada a pena de cessação da comissão especial de serviço, quando se encontre nesta situação.
Artigo 25.º — Penas disciplinares
Vigente desde: 24/03/1999